A ACINA (Associação Comercial e Empresarial de Nova Andradina) através de sua Diretoria se posiciona em relação ao COVID-19 sugerindo aos empresários e empresas as seguintes medidas para prevenção a partir de 23/3/2020 com duração de 15 dias:
-Dispensar os colaboradores que tenham 60 anos ou mais e também os que estão no Grupo de Risco para QUARENTENA TOTAL;
-Expediente de 6 horas corridas, das 7h as 13h e sábados sem expediente;
-Padarias, supermercados e empresas fornecedoras de alimentos, farmácias e postos de combustíveis poderão seguir suas atividades de forma organizada para evitar aglomerações e também tendo horários especiais para atendimentos ao público que tenham 60 anos ou mais e também do Grupo de Risco;
Seguir as medidas do Decreto Municipal 2.470 de 16 de Março de 2020 onde: Art. 4º §1º As pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços à população em geral deverão observar as boas práticas fornecidas pela Organização Mundial da Saúde além de outras, tais como:
-Disponibilizar álcool gel 70% para usuários, em local sinalizado;
-Informações visíveis sobre higienização de mãos, sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios de higienização de mãos;
-Reforçar medidas de higienização das superfícies dos bens;
Observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas.
Bares e restaurantes limitem seu atendimento ao público até as 21:00 seguindo todas as práticas fornecidas pela Organização Mundial de Saúde, além de outras, tais como:
-Distância mínima de 1 metro entre cadeiras;
-Manter uma distância mínima de dois metros entre as mesas;
-Reduzir aglomerações de clientes dentro da casa;
-Manter e ampliar as normas de higienização, com vista a garantir segurança do cliente durante a estadia no estabelecimento;
-Orientar os funcionários do atendimento para que não tenham contato com os clientes – não cumprimentar com aperto de mãos ou qualquer tipo de contato físico;
-Orientar o funcionário a aumentar a higienização com maior frequência;
-Ter ventilação natural;
-Possibilitar ao cliente canais de atendimento on-line e entregas delivery.
OBS: A ACINA reforça que é uma RECOMENDAÇÃO PROVISÓRIA EM RAZÃO DA SAÚDE PÚBLICA. Esse quadro pode se alterar diante de mudanças no País, Estado e Município através de decretos mais restritivos.
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